Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 08 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2011

8 de Agosto de 2011

DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre o número de Vereadores do Município de Eusébio na forma que indica e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, faz saber que a Câmara Municipal de Eusébio aprovou em dois turnos de votação, como aduz o art. 29, inciso IV, alínea c da Constituição Federal , com redação dada pela Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009, e assim PROMULGAMOS:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido um artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Os termos do art. 10 da Lei Orgânica do Município quanto ao número de Vereadores de Eusébio, só produzirão efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, onde serão 13 (treze) o número de vagas na Câmara Municipal de Eusébio.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à LOM entra em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Paço da Câmara Municipal de Eusébio, em 08 de agosto de 2011.


            JOSELITO TAVARES DE ABREU
            Presidente

            ALCACIRA TARGINO DA SILVA
            Vice-Presidente

            ADERLANO SÁ DA SILVA
            1º Secretário

            RAIMUNDO NONATO DAMASCENO NETO
            2º Secretário