Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 25 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2012

25 de Junho de 2012

ALTERA O § 1º DO ART. 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.

a A
Altera o § 1º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que trata da composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE,

     

    PROMULGO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A Mesa da Câmara será constituída do Presidente, dois Vice-Presidentes e de três Secretários.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 258 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 258.   Além dos feriados nacionais e estaduais, ser igualmente festejados e comemorados como Feriados Municipais, o dia 23 de junho como o Dia do Município e o dia 26 de julho como o Dia da Padroeira, em todos proibidas as atividades públicas e privadas do comércio, da indústria, dos serviços e escolares.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Paço da Câmara Municipal de Eusébio, em 08 de agosto de 2011.


            JOSELITO TAVARES DE ABREU
            Presidente

            ALCACIRA TARGINO DA SILVA
            Vice-Presidente

            ADERLANO SÁ DA SILVA
            1º Secretário

            RAIMUNDO NONATO DAMASCENO NETO
            2º Secretário