Resolução nº 11, de 26 de fevereiro de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Ficam inseridos os arts. 33-A, 33-B e 33-C ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VI
DA CORREGEDORIA-GERAL LEGISLATIVO
DA CORREGEDORIA-GERAL LEGISLATIVO
Art. 33-A.
O Presidente da Câmara indicará, dentre os Vereadores que não integrem a Mesa Diretora, um Corregedor-Geral Legislativo, sendo este confirmado pelo Plenário por maioria simples.
Parágrafo único
O Corregedor Parlamentar, quando em exercício, não poderá ocupar a Presidência de nenhuma das comissões permanentes ou especiais.
Art. 33-B.
Ao Corregedor-Geral Legislativo compete:
I
–
supervisionar, com poderes de revista e desarmamento, a proibição do porte de arma nas dependências da Câmara Municipal;
II
–
zelar pela observância da proibição de qualquer comércio nas dependências da Câmara Municipal, salvo em caso de expressa autorização da Mesa;
III
–
assegurar a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina nas dependências da Câmara Municipal de Eusébio.
Art. 33-C.
O Corregedor-Geral Legislativo poderá, observados os preceitos regimentais e as normas administrativas expedidas pela Mesa Diretora, baixar provimentos no sentido de prevenir perturbações da ordem e disciplina nas dependências da Câmara Municipal de Eusébio.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.