Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

2014

15 de Setembro de 2014

ALTERA OS ARTS. 146 E 148 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.

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Altera os arts. 146 e 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 146 e 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 146.   Na primeira sessão ordinária de cada mês será acrescido ao Grande Expediente o mesmo tempo destinado ao pronunciamento dos Vereadores à Tribuna Livre.
        Parágrafo único   O momento reservado ao pronunciamento do orador que fizer uso da Tribuna Livre antecederá às intervenções dos vereadores inscritos.
        Art. 148.   Não se admitirá o uso da Tribuna Livre por representantes de Partidos Políticos, bem como de cidadãos filiados a partidos políticos.
        § 1º   A regra estabelecida neste artigo poderá sofrer relativização de acordo com o Poder Discricionário da Presidência, o qual, em casos excepcionais, poderá anuir com o uso da Tribuna por cidadãos e cidadãs que tenham filiação partidária, desde que com pauta previamente estabelecida e com tema relacionado a assunto institucional.
        § 2º   Às Autoridades Municipais e aos Agentes Políticos com cargos neste Município não se aplica a regra deste artigo.
        § 3º   Nos meses dos pleitos eleitorais municipal, estadual e federal fica suspenso o uso da Tribuna Livre a fim de se evitar o descumprimento do Código Eleitoral.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2014.


          RAIMUNDO NONATO DAMASCENO NETO
          Presidente da Câmara Municipal de Eusébio