Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 09 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

2015

9 de Março de 2015

ALTERA O ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 2º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta por 15 (quinze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 09 DE MARÇO DE 2015.
           
           
           
           

          Aldacira Targino da Silva

          Presidente

           

          Raimundo Nonato Damasceno Neto

          1º Vice-Presidente

          Fares Andrade Said Filho

          2º Vice-Presidente

           

          Carlos Alberto da Silva Alexandre

          1º Secretário

          Vanderlânia Morais Pereira

          2ª Secretário

           

          Francisco França Santos Chagas

          3º Secretária