Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 08 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2017

8 de Maio de 2017

ACRESCENTA O INCISO XX AO ART. 112-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.

a A
Acrescenta o inciso XX ao art. 112-B da Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica.
    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 2º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso XX ao art. 112-B da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        XX  –  redução em cinquenta por cento de carga horária de trabalho de servidor municipal de Eusébio, responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 08 DE MAIO DE 2017.
           
           
           

          VANDERLÂNIA MORAIS PEREIRA

          Presidente

          NEILA MARTINS DE CASTRO SÁ

          1ª Vice-Presidente

          ALDACIRA TARGINO DA SILVA

          2ª Vice-Presidente

          FARES ANDRADE SAID FILHO

          1º Secretário

          TARCÍSIO CHRISTIANNE GOMES DA SILVA

          2º Secretário

          EDNARDO SANTOS MASSENO

          3º Secretário