Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 19 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

2017

19 de Junho de 2017

ALTERA O INCISO XX DO ART. 112-B, BEM COMO O INCISO I DO ART. 23 E ACRESCE O ART. 53-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO NA FORMA QUE INDICA.

a A
Altera o inciso XX do art. 112-8, bem como o inciso I do art. 23 e acresce o art. 53-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica.
    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 22 DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Art. 12 Fica alterado o inciso XX do art. 112-B da lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação
        XX  –  redução em cinquenta por cento de carga horária de trabalho de servidor efetivo municipal de Eusébio, responsável legal e/ou judicial por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.
        Art. 2º. 
         Altera o inciso I do art. 23 da lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
          I  –  devidamente licenciado pela Câmara, para ocupar os cargos de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado, inclusive Adjunto e Executivo, Ministro de Estado, inclusive Secretário Nacional e seus respectivos Executivos, diretor de órgão público, Presidente e Dirigente de autarquia e empresa pública, titular de concessionária ou permissionária de serviço público municipal, diretor de sociedade de economia mista;” 
          Art. 3º. 
          Acrescenta o art. 53-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 53-A.   O Prefeito e Vice-Prefeito de Eusébio terão as mesmas garantias, prerrgogativas, impedimentos e vantagens dos membros do Poder Legislativo Municipal, a que se refere o art. 23 desta Lei Orgânica, no que couber.” 
            Art. 4º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 19 DE JUNHO DE 2017.
               
               
               
               

              VANDERLÂNIA MORAIS PEREIRA

              Presidente

              NEILA MARTINS DE CASTRO SÁ

              1ª Vice-Presidente

              ALDACIRA TARGINO DA SILVA

              2ª Vice-Presidente

              FARES ANDRADE SAID FILHO

              1º Secretário

              TARCÍSIO CHRISTIANNE GOMES DA SILVA

              2º Secretário

              EDNARDO SANTOS MASSENO

              3º Secretário