Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 19 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Art. 12 Fica alterado o inciso XX do art. 112-B da lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação
XX
–
redução em cinquenta por cento de carga horária de trabalho de servidor efetivo municipal de Eusébio, responsável legal e/ou judicial por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente.
Art. 2º.
Altera o inciso I do art. 23 da lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
devidamente licenciado pela Câmara, para ocupar os cargos de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado, inclusive Adjunto e Executivo, Ministro de Estado, inclusive Secretário Nacional e seus respectivos Executivos, diretor de órgão público, Presidente e Dirigente de autarquia e empresa pública, titular de concessionária ou permissionária de serviço público municipal, diretor de sociedade de economia mista;”
Art. 3º.
Acrescenta o art. 53-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53-A.
O Prefeito e Vice-Prefeito de Eusébio terão as mesmas garantias, prerrgogativas, impedimentos e vantagens dos membros do Poder Legislativo Municipal, a que se refere o art. 23 desta Lei Orgânica, no que couber.”
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 19 DE JUNHO DE 2017.
VANDERLÂNIA MORAIS PEREIRA Presidente | NEILA MARTINS DE CASTRO SÁ 1ª Vice-Presidente |
ALDACIRA TARGINO DA SILVA 2ª Vice-Presidente | FARES ANDRADE SAID FILHO 1º Secretário |
TARCÍSIO CHRISTIANNE GOMES DA SILVA 2º Secretário | EDNARDO SANTOS MASSENO 3º Secretário |