Resolução nº 22, de 05 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

22

2018

5 de Março de 2018

Dispõe sobre a alteração do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, na forma que indica.

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Dispõe sobre a alteração do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU COM BASE NO INCISO IV DO ART. 52 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 147.   Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo improrrogável e sem apartes, representantes de entidades associativas formalmente constituídas e munícipes sem filiação partidária.
        § 1º   O orador que ocupar a Tribuna Livre poderá usar da palavra, uma única vez, por 10 minutos, improrrogáveis e indivisíveis, devendo pronunciar-se com obediência aos princípios da urbanidade e respeito à soberania do Plenário, usando de linguagem moderada, de modo a não exceder a disciplina e a ética regular do comportamento legislativo;
        § 3º   As inscrições para a Tribuna Livre deverão ser feitas junto à Presidência da Câmara Municipal, que verificará os requisitos e documentação necessários, submetendo-os ao conhecimento da Mesa Diretora para o agendamento da respectiva data, respeitada a ordem de inscrição;
        § 4º   No momento da inscrição, o orador selecionado apresentará, além do resumo escrito do assunto objeto do pronunciamento e na hipótese de denúncia de irregularidades, os indícios ou evidência que a fundamentem, além de declaração da Justiça Eleitoral que não tenha filiação partidária e o título de eleitor.
        § 5º   O mesmo orador fará uso da Tribuna Livre por, no máximo, 2 (duas) vezes em cada sessão legislativa e apenas nas sessões ordinárias.
        § 6º   Ficam limitados ao máximo de 2 (dois) oradores na Tribuna Livre, por Sessão, na forma do art. 146 deste Regimento Interno.
        § 7º   O orador deverá apresentar-se convenientemente trajado, vedado o porte de qualquer arma, ainda que contenha legalmente o porte de arma.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 05 DE MARÇO DE 2018.
          NEILA MARTINS DE CASTRO SÁ
          Presidente da Câmara Municipal de Eusébio