Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 05 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

2018

5 de Novembro de 2018

Acrescenta o art. 24-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica.

a A
Acrescenta o art. 24-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica.
    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 22 DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGA: 
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 24-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação
        Art. 24-A.   O Vereador de Eusébio fara jus a 40% (quarenta por cento) dos mesmos direitos afeitos aos Deputados Estaduais do Estado do Ceará, especialmente na percepção do 13º Subsídio, a título de gratificação natalina, bem como à férias remuneradas."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
           
           

          Neila Martins de Castro Sá

          Presidente

           

          Francisco França Santos Chagas

          1º Vice-Presidente

          Carlos Alberto da Silva Alexandre

          2º Vice-Presidente

           

          Ivanildo Ferreira da Silva

          1º Secretário

          Aldacira Targino da Silva

          2ª Secretária

           

          Francisco Elenilson Felipe de Abreu

          3º Secretário