Lei Ordinária nº 1.607, de 22 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1607

2018

22 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a criação e implementação do Projeto "Geladeirotecas: Leitura nas Praças", na forma que indica.

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Dispões sobre a criação e implementação do projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças”, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município o projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças”.
        § 1º 
        O dispositivo no presente artigo consistirá na arrecadação por doação pela população ou por repartições públicas de geladeiras, que serão reformadas e padronizadas.
          § 2º 
          Nas geladeiras reformadas a que se refere a presente lei, serão disponibilizados livros arrecadados através de campanhas junto à população.
            Art. 2º. 
            O Projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças” será implantado nas praças públicas do município com grande circulação de pessoas.
              Art. 3º. 
              Serão disponibilizados preferencialmente livros de romance, históricos, biografias, assuntos gerais sem conotação religiosa, histórias em quadrinhos, histórias infantis e para adolescentes.
                Art. 4º. 
                Os livros disponibilizados ao público poderão ser levados para casa e devolvidos após sua leitura.
                  Parágrafo único  
                  Não haverá controle de saída de livros, sendo as geladeiras a que se refere a presente Lei, cadastradas e visitadas periodicamente pelos responsáveis do presente projeto.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 22 DE OUTUBRO DE 2018.
                       
                       
                       
                      ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR
                      Prefeito Municipal de Eusébio