Lei Ordinária nº 1.607, de 22 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município o projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças”.
§ 1º
O dispositivo no presente artigo consistirá na arrecadação por doação pela população ou por repartições públicas de geladeiras, que serão reformadas e padronizadas.
§ 2º
Nas geladeiras reformadas a que se refere a presente lei, serão disponibilizados livros arrecadados através de campanhas junto à população.
Art. 2º.
O Projeto “Geladeiroteca: leitura nas praças” será implantado nas praças públicas do município com grande circulação de pessoas.
Art. 3º.
Serão disponibilizados preferencialmente livros de romance, históricos, biografias, assuntos gerais sem conotação religiosa, histórias em quadrinhos, histórias infantis e para adolescentes.
Art. 4º.
Os livros disponibilizados ao público poderão ser levados para casa e devolvidos após sua leitura.
Parágrafo único
Não haverá controle de saída de livros, sendo as geladeiras a que se refere a presente Lei, cadastradas e visitadas periodicamente pelos responsáveis do presente projeto.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.