Resolução nº 26, de 13 de maio de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 137.
As sessões ordinárias compõem-se de quatro partes: o pequeno expediente, a ordem do dia, o grande expediente e a explicação pessoal.
Seção II
Da Ordem do Dia
Da Ordem do Dia
Art. 139.
Findo o tempo destinado ao Pequeno Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia.
§ 1º
Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, dar-se-á início às discussões e votações, obedecida a ordem de preferência.
§ 2º
O Primeiro Secretário procederá à leitura da súmula da matéria a ser apreciada.
§ 3º
O Presidente anunciará a matéria em discussão, a qual será encerrada se nenhum Vereador houver solicitado a palavra, passando-se à sua imediata votação.
Art. 140.
A Ordem dos Trabalhos estabelecida nesta Seção poderá ser alterada ou interrompida:
I
–
no caso de assunto urgente;
II
–
no caso de inversão de pauta;
III
–
no caso de preferência;
IV
–
para posse de Vereador.
§ 1º
Entende-se urgente, para interromper a Ordem do Dia, assunto capaz de tornar-se nulo e de nenhum efeito, se deixar de ser imediatamente tratado.
§ 2º
O Vereador, para tratar de assunto urgente, usará da seguinte expressão: "Peço a palavra para assunto urgente". Concedida a palavra, o Vereador deverá, de imediato, manifestar a urgência e, caso não o faça, terá a palavra cassada.
§ 3º
A inversão da pauta da Ordem do Dia deverá ser solicitada através de requerimento verbal, convenientemente fundamentado, procedendo-se de acordo com a deliberação Plenária.
§ 4º
Para que se aprecie preferencialmente qualquer matéria, deverá ser formulado requerimento verbal sujeito à aprovação do Plenário.
Seção III
Do Grande Expediente
Do Grande Expediente
Art. 141.
O Grande Expediente terá início ao esgotar-se a Ordem do Dia e terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
§ 1º
Verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores dar-se-á a abertura do Grande Expediente.
§ 2º
Cada Vereador, inscrito no livro próprio antes do início da sessão, até o número de 4 (quatro) Vereadores por sessão, poderá usar da palavra, uma única vez, durante 10 (dez) minutos, improrrogáveis e indivisíveis, a fim de tratar de assunto de livre escolha, sendo permitidos apartes que serão breves.
§ 3º
Os apartes serão no máximo de 2 (dois) minutos improrrogáveis.
§ 4º
Não havendo quórum destinado à Ordem do Dia, abrir-se-á o painel eletrônico para o registro do Grande Expediente, ficando as matérias da Ordem do Dia destinadas à Sessão Ordinária ou Extraordinária subsequente.
Art. 142.
No grande expediente falarão somente Vereadores e no máximo um representante do Poder Executivo, desde que detentor de cargo de Secretário Municipal ou similar, por igual tempo, comunicado com antecedência ao Presidente da Câmara.
Art. 143.
Terminado o Grande Expediente, passar-se-á a Explicação Pessoal, pelo tempo restante da sessão.