Resolução nº 33, de 16 de setembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o art. 146, bem como fica acrescentado o art. 166-A à Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146.
Na primeira sessão ordinária de cada mês será acrescido ao Grande Expediente o tempo de 5 (cinco) minutos destinado ao pronunciamento dos cidadãos à Tribuna Livre.
Art. 166-A.
Se o Vereador estiver ausente do Plenário, todas as proposições de sua autoria que estiverem figurando na pauta serão automaticamente retiradas de tramitação, ficando para a Sessão posterior, se o parlamentar estiver presente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.