Resolução nº 33, de 16 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

33

2019

16 de Setembro de 2019

Altera o art. 146 e acrescenta o art. 166-A à Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio na forma que indica.

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Altera o art. 146 e acrescenta o art. 166-A à Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU COM BASE NO INCISO IV DO ART. 52 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 146, bem como fica acrescentado o art. 166-A à Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 146.   Na primeira sessão ordinária de cada mês será acrescido ao Grande Expediente o tempo de 5 (cinco) minutos destinado ao pronunciamento dos cidadãos à Tribuna Livre.
        Art. 166-A.   Se o Vereador estiver ausente do Plenário, todas as proposições de sua autoria que estiverem figurando na pauta serão automaticamente retiradas de tramitação, ficando para a Sessão posterior, se o parlamentar estiver presente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 16 DE SETEMBRO DE 2019.

          CARLOS ALBERTO DA SILVA ALEXANDRE

          Presidente da Câmara Municipal de Eusébio