Lei Ordinária nº 1.718, de 02 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1718

2020

2 de Março de 2020

Declara de utilidade pública o Templo Gamúrio do Amanhã de Eusébio/CE, na forma que indica

a A
Declara de Utilidade Pública o Templo Gamúrio do Amanhecer de Eusébio/CE, na forma que indica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICPAL:

      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública o Templo Gamúrio do Amanhecer de Eusébio/CE, pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa constituída sem fins econômicos e políticos, com autonomia administrativa e financeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.807.696/0001-01, com sede e foro na cidade de Eusébio/CE.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 09 DE MARÇO DE 2020.

           

          Acilon Gonçalves Pinto Júnior
          Prefeito Municipal de Eusébio