Lei Ordinária nº 1.718, de 02 de março de 2020
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o Templo Gamúrio do Amanhecer de Eusébio/CE, pessoa jurídica de direito privado, organização religiosa constituída sem fins econômicos e políticos, com autonomia administrativa e financeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.807.696/0001-01, com sede e foro na cidade de Eusébio/CE.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.