Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 17 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2021

17 de Maio de 2021

Altera os arts. 14 e 15 da Lei Orgânica do Município na forma que indica.

a A
Altera os arts. 14 e 15 da Lei Orgânica do Município na forma que indica.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 2º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Fica suprimido o inciso VII, do art. 14, da Lei Orgânica do Município de Eusébio.
        VII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos ao art. 15, da Lei Orgânica do Município de Eusébio, o inciso XIV e o parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          XIII  –  denominação de praças, vias e logradouros públicos, bem como sua modificação.
          Parágrafo único   O disposto neste artigo não exclui a competência concorrente do Chefe do Poder Executivo municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 17 DE MAIO DE 2021.
             
             
             
             

            Francisco Roberto Rocha Silva

            Presidente

             

            Neila Martins de Castro Sá

            1ª Vice-Presidente

            Ivanildo Ferreira da Silva

            2º Vice-Presidente

             

            Fares Andrade Said Filho

            1º Secretário

            Aldacira Targino da Silva

            2ª Secretária

             

            Ednardo Santos Masseno

            3º Secretário