Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 17 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica suprimido o inciso VII, do art. 14, da Lei Orgânica do Município de Eusébio.
VII
–
(Revogado)
Art. 2º.
Ficam acrescidos ao art. 15, da Lei Orgânica do Município de Eusébio, o inciso XIV e o parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
XIII
–
denominação de praças, vias e logradouros públicos, bem como sua modificação.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não exclui a competência concorrente do Chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.