Resolução nº 36, de 29 de novembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o art. 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, alterando e acrescentando dispositivos concernentes à criação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que passa vigorar com a seguinte redação:
l)
matéria sobre o exercício dos direitos inerentes às minorias, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, em suas relações sociais, pessoais e de políticas públicas no Município, cabendo-lhe ainda o acompanhamento dos indicadores sociais para a avaliação permanente das questões relacionadas aos direitos fundamentais dos referidos segmentos.
m)
assistência oficial, inclusive a proteção à criança, ao adolescente, aos idosos e aos portadores de deficiência;
VI
–
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, matérias atinentes à:
a)
opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta;
b)
examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
c)
fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
d)
estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as necessidades especiais das mulheres em relação à saúde, educação e assistência social;
e)
receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
f)
desenvolver e propor projetos e programas que visem promover a participação social da mulher, bem como garantir os direitos de suas necessidades;
g)
desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.