Resolução nº 36, de 29 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

36

2021

29 de Novembro de 2021

Altera o art. 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, instituindo a Comissão da Mulher na forma que indica.

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Altera o art. 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, instituindo a Comissão da Mulher na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU COM BASE NO INCISO IV DO ART. 52 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 71 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, alterando e acrescentando dispositivos concernentes à criação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que passa vigorar com a seguinte redação:
        l)   matéria sobre o exercício dos direitos inerentes às minorias, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa com deficiência, em suas relações sociais, pessoais e de políticas públicas no Município, cabendo-lhe ainda o acompanhamento dos indicadores sociais para a avaliação permanente das questões relacionadas aos direitos fundamentais dos referidos segmentos.
        m)   assistência oficial, inclusive a proteção à criança, ao adolescente, aos idosos e aos portadores de deficiência;
        VI  –  Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, matérias atinentes à:
        a)   opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta;
        b)   examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;
        c)   fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
        d)   estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as necessidades especiais das mulheres em relação à saúde, educação e assistência social;
        e)   receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
        f)   desenvolver e propor projetos e programas que visem promover a participação social da mulher, bem como garantir os direitos de suas necessidades;
        g)   desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

            

          FRANCISCO ROBERTO ROCHA DA SILVA

          Presidente da Câmara Municipal de Eusébio