Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 27 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2023

27 de Fevereiro de 2023

Altera o art. 28 da Lei orgânica do Município de Eusébio, a fim de ampliar a duração da Sessão Legislativa, na forma que indica.

a A
Altera o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, a fim de ampliar a duração da Sessão Legislativa, na forma que indica.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 2º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 28.   A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede em Sessão Legislativa Ordinária, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro com número de sessões semanais definidas em Regimento Interno.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

            

           

          ______________________________

          Ivanildo Ferreira da Silva

          Presidente

           

          ______________________________

          Fares Andrade Said Filho

          1º Vice-Presidente

          ______________________________

          José Henrique da Costa Silva

          2º Vice-Presidente

           

          ______________________________

          Dyexon de Oliveira Abreu

          1º Secretário

          ______________________________

          Neila Martins de Castro Sá

          2ª Secretária

          ______________________________

          Carlos Alberto da Silva Alexandre

          3º Secretário