Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 28 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2024

28 de Outubro de 2024

Altera o inciso IX do art. 112-A da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que trata da licença-paternidade na forma que indica.

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Altera o inciso IX do art. 112-A da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que trata da licença-paternidade na forma que indica.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 2º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso IX do art. 112-A da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        IX  –  licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos, com duração de 20 (vinte) dias, assistindo igual direito ao pai adotante;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 28 DE OUTUBRO DE 2024.

           

           

          José Henrique Costa da Silva

          Presidente

          Ivanildo Ferreira da Silva

          1º Vice-Presidente

          Fares Andrade Said Filho

          2º Vice-Presidente

          Dyexon de Oliveira Abreu

          1º Secretário

          Aldacira Targino da Silva

          2ª Secretária

          Francisco Roberto Rocha Silva

          3º Secretário