Resolução nº 43, de 16 de junho de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
As indicações aprovadas e não transformadas em Projeto pelo Poder Executivo na mesma Legislatura, só poderão ser protocolizadas por outro parlamentar em Legislaturas subsequente.
Art. 137.
As sessões ordinárias compõem-se de três partes: o pequeno expediente, a ordem do dia e o grande expediente.
Art. 148-A.
Fica instituído o Programa Câmara nas Comunidades que poderá ser realizado pela Câmara Municipal, em local a ser decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eusébio.
Art. 155.
Não havendo mais oradores para falar no Grande Expediente, ou se quando ainda os houver, achar-se, porém, esgotado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a sessão.
III
–
não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala “pela ordem” ou para declaração de voto;
II
–
5 (cinco) para justificar voto;
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Seção IV, do Capítulo II do Título VI, compreendendo os arts. 143, 144, 145, bem como o art. 154 e o inciso IV do art. 172 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio.