Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2025

30 de Junho de 2025

Revoga o artigo 111-G da Lei Orgânica do Município de Eusébio e dá outras providências.

a A
Altera o inciso IX do art. 112-A da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que trata da licença-paternidade na forma que indica.

    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 2º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o artigo 111-G da Lei Orgânica do Município de Eusébio.
        Art. 111-G.   (Revogado)
        Art. 111-G.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Câmara Municipal de Eusébio aos 30 dias do mês de junho de 2025.

           

            

          Dyexon de Oliveira Abreu

          Presidente

          José Henrique Costa da Silva

          1º Vice-Presidente

          Fares Andrade Said Filho

          2º Vice-Presidente

          Ivanildo Ferreira da Silva

          1º Secretário

          Raimundo Nonato Damasceno Neto

          2º Secretário

          Aldacira Targino da Silva

          3ª Secretária