Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 30 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica revogado o artigo 111-G da Lei Orgânica do Município de Eusébio.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Eusébio aos 30 dias do mês de junho de 2025.
Dyexon de Oliveira Abreu Presidente | José Henrique Costa da Silva 1º Vice-Presidente |
Fares Andrade Said Filho 2º Vice-Presidente | Ivanildo Ferreira da Silva 1º Secretário |
Raimundo Nonato Damasceno Neto 2º Secretário | Aldacira Targino da Silva 3ª Secretária |