Resolução nº 5, de 01 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2009

1 de Setembro de 2009

ALTERA O ART. 146 E INSERE ARTIGOS NA RESOLUÇÃO N. 001, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 146 e insere artigos na Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, na forma que indica e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE,

    PROMULGO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 146 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 146.   Na primeira sessão ordinária de cada mês será acrescido ao Grande Expediente o mesmo tempo destinado ao pronunciamento dos Vereadores à Tribuna Livre.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido ao Capítulo II do Título IV do Regimento interno da Câmara Municipal de Eusébio a seguinte sessão:
          Seção V-1
          DA CÂMARA NAS COMUNIDADES
          Art. 148-A.   Fica instituído o Programa Câmara nas Comunidades que ocorrerá sempre à última sessão ordinária de cada mês em local a ser decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eusébio.
          Art. 148-B.   A Mesa Diretora da Câmara dará todo o suporte, inclusive financeiro, para o deslocamento de seus servidores e equipamentos necessários à realização da Sessão em local distinto de sua sede.
          Parágrafo único   Deverá a Mesa Diretora designar uma comissão para viabilizar o deslocamento, que em tempo oportuno visitará o local da realização da sessão itinerante e deslocará todo o equipamento necessário, além dos servidores da Câmara Municipal e ainda cuidará da divulgação do evento em cada localidade.
          Art. 148-C.   A Mesa Diretora manterá ao final da sessão nas comunidades o direito de fala dos cidadãos locais que se manifestarão exclusivamente sobre reivindicações e problemas da comunidade local.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 1º de setembro de 2009.
            JOSELITO TAVARES DE ABREU
            Presidente da Câmara Municipal de Eusébio