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Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021
Ementa: Altera o Art. 137 da Lei Complementar n° 36, de 30 de outubro de 2017, que trata da alíquota do IPTU aplicável aos imóveis não edificados e que não cumpram a função social da propriedade, nos termos do Art. 182 da Constituição Federal de 1988, será majorada em 1% (um por cento) a cada exercício: limitada a 10% (dez por cento).
Votos
Cira -
Sim
Dyexon Abreu -
Sim
Ednardo Masseno -
Sim
Elenilson de Abreu -
Sim
Everardo o Véi -
Sim
Fares Filho -
Sim
França -
Abstenção
Henrique -
Sim
Neila de Castro Sá -
Sim
Nildinho -
Não Votou
Paulo César -
Sim
Silvia Aragão -
Sim
Tarcizinho -
Abstenção
Wanda -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações