Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021
Ementa: Altera o Art. 137 da Lei Complementar n° 36, de 30 de outubro de 2017, que trata da alíquota do IPTU aplicável aos imóveis não edificados e que não cumpram a função social da propriedade, nos termos do Art. 182 da Constituição Federal de 1988, será majorada em 1% (um por cento) a cada exercício: limitada a 10% (dez por cento).

Votos
Cira - Sim
Dyexon Abreu - Sim
Ednardo Masseno - Sim
Elenilson de Abreu - Sim
Everardo o Véi - Sim
Fares Filho - Sim
França - Abstenção
Henrique - Sim
Neila de Castro Sá - Sim
Nildinho - Não Votou
Paulo César - Sim
Silvia Aragão - Sim
Tarcizinho - Abstenção
Wanda - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações