Resolução nº 3, de 01 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2009

1 de Setembro de 2009

ALTERA O § 1º DO ART. 61 DA RESOLUÇÃO N. 001, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, QUE TRATA DAS VESTIMENTAS DOS VEREADORES E SERVIDORES NO PLENÁRIO DA CASA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera o § 1º do art. 61 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que trata das vestimentas dos Vereadores e Servidores no Plenário da Casa na forma que indica e dá outras providências.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE,

    PROMULGO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1º do art. 61 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   § 1º Os Vereadores e servidores só adentrarão ao Plenário com passeio completo, no caso dos homens, composto por paletó e gravata.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 1º de outubro de 2009.
          JOSELITO TAVARES DE ABREU
          Presidente da Câmara Municipal de Eusébio