Resolução nº 5, de 01 de setembro de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o art. 146 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146.
Na primeira sessão ordinária de cada mês será acrescido ao Grande Expediente o mesmo tempo destinado ao pronunciamento dos Vereadores à Tribuna Livre.
Art. 2º.
Fica acrescido ao Capítulo II do Título IV do Regimento interno da Câmara Municipal de Eusébio a seguinte sessão:
Seção V-1
DA CÂMARA NAS COMUNIDADES
DA CÂMARA NAS COMUNIDADES
Art. 148-A.
Fica instituído o Programa Câmara nas Comunidades que ocorrerá sempre à última sessão ordinária de cada mês em local a ser decidido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eusébio.
Art. 148-B.
A Mesa Diretora da Câmara dará todo o suporte, inclusive financeiro, para o deslocamento de seus servidores e equipamentos necessários à realização da Sessão em local distinto de sua sede.
Parágrafo único
Deverá a Mesa Diretora designar uma comissão para viabilizar o deslocamento, que em tempo oportuno visitará o local da realização da sessão itinerante e deslocará todo o equipamento necessário, além dos servidores da Câmara Municipal e ainda cuidará da divulgação do evento em cada localidade.
Art. 148-C.
A Mesa Diretora manterá ao final da sessão nas comunidades o direito de fala dos cidadãos locais que se manifestarão exclusivamente sobre reivindicações e problemas da comunidade local.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.