Resolução nº 9, de 25 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2012

25 de Junho de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO QUE TRATAM DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.

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Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio que tratam da composição e competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE,

    PROMULGO:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 34.   A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, independentemente de legislatura.
        Art. 56.   O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo 1º e 2º Secretários.
        § 1º   No caso de vaga do cargo de Presidente da Mesa Diretora, assume interinamente a presidência o primeiro Vice-Presidente que convocará eleição para o cargo vago no prazo de 60 (dias) contado da vaga.
        § 2º   Se a vaga no cargo de Presidente se der nos últimos seis meses de mandato o vice-presidente completará o mandato de Presidente.
        Art. 57.   Compete aos Vice-Presidentes da Câmara:
        Art. 58.   Compete ao 1º Secretário:
        Art. 58-A.   O 1º Secretário será substituído pelo 2º Secretário em sua ausência ou impedimento e este será substituído pelo 3º Secretário.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 25 de junho de 2012.
          JOSELITO TAVARES DE ABREU
          Presidente da Câmara Municipal de Eusébio