Resolução nº 10, de 03 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2012

3 de Dezembro de 2012

ALTERA DISPOSITIVO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO QUE TRATA DO MANDATO DO PRESIDENTE.

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio que tratam do da Mandato do Presidente.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU, COM BASE EM TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE,

    PROMULGO:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 34.   A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário, com mandato de 01 (um) ano.
        Art. 36.   A eleição para a renovação da Mesa Diretora ocorrerá às 10 horas e 30 minutos da última reunião ordinária da 2ª Sessão Legislativa e os eleitos assumirão ao mandato no dia 1º de janeiro da Sessão Legislativa subsequente.
        Art. 37.   Para as eleições a que se refere o caput do art. 35, poderão concorrer quaisquer vereadores titulares.
        § 1º   O Vereador titular de mandato eletivo só poderá concorrer em uma única chapa.
        § 2º   Fica nula a chapa inscrita posteriormente, que contenha qualquer Vereador de mandato eletivo já inscrito.
        § 3º   As chapa concorrentes à Mesa Diretora deverão apresentar à Secretaria da Câmara, com a autorização dos respectivos candidatos, até no máximo 48hs (quarenta e oito horas) antes do pleito, conforme o caput dos arts. 35 e 36 deste Regimento.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 03 de dezembro de 2012.
          JOSELITO TAVARES DE ABREU
          Presidente da Câmara Municipal de Eusébio