Resolução nº 14, de 15 de setembro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 146 e 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 146.
Na primeira sessão ordinária de cada mês será acrescido ao Grande Expediente o mesmo tempo destinado ao pronunciamento dos Vereadores à Tribuna Livre.
Parágrafo único
O momento reservado ao pronunciamento do orador que fizer uso da Tribuna Livre antecederá às intervenções dos vereadores inscritos.
Art. 148.
Não se admitirá o uso da Tribuna Livre por representantes de Partidos Políticos, bem como de cidadãos filiados a partidos políticos.
§ 1º
A regra estabelecida neste artigo poderá sofrer relativização de acordo com o Poder Discricionário da Presidência, o qual, em casos excepcionais, poderá anuir com o uso da Tribuna por cidadãos e cidadãs que tenham filiação partidária, desde que com pauta previamente estabelecida e com tema relacionado a assunto institucional.
§ 2º
Às Autoridades Municipais e aos Agentes Políticos com cargos neste Município não se aplica a regra deste artigo.
§ 3º
Nos meses dos pleitos eleitorais municipal, estadual e federal fica suspenso o uso da Tribuna Livre a fim de se evitar o descumprimento do Código Eleitoral.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.