Resolução nº 22, de 05 de março de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147.
Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo improrrogável e sem apartes, representantes de entidades associativas formalmente constituídas e munícipes sem filiação partidária.
§ 1º
O orador que ocupar a Tribuna Livre poderá usar da palavra, uma única vez, por 10 minutos, improrrogáveis e indivisíveis, devendo pronunciar-se com obediência aos princípios da urbanidade e respeito à soberania do Plenário, usando de linguagem moderada, de modo a não exceder a disciplina e a ética regular do comportamento legislativo;
§ 3º
As inscrições para a Tribuna Livre deverão ser feitas junto à Presidência da Câmara Municipal, que verificará os requisitos e documentação necessários, submetendo-os ao conhecimento da Mesa Diretora para o agendamento da respectiva data, respeitada a ordem de inscrição;
§ 4º
No momento da inscrição, o orador selecionado apresentará, além do resumo escrito do assunto objeto do pronunciamento e na hipótese de denúncia de irregularidades, os indícios ou evidência que a fundamentem, além de declaração da Justiça Eleitoral que não tenha filiação partidária e o título de eleitor.
§ 5º
O mesmo orador fará uso da Tribuna Livre por, no máximo, 2 (duas) vezes em cada sessão legislativa e apenas nas sessões ordinárias.
§ 6º
Ficam limitados ao máximo de 2 (dois) oradores na Tribuna Livre, por Sessão, na forma do art. 146 deste Regimento Interno.
§ 7º
O orador deverá apresentar-se convenientemente trajado, vedado o porte de qualquer arma, ainda que contenha legalmente o porte de arma.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.