Resolução nº 28, de 03 de junho de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o § 4º e acrescentados parágrafos ao art. 128 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
As Sessões da Câmara Municipal, obedecendo ao princípio da publicidade, serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal, através da empresa contratada para este fim, após a aprovação da ata respectiva de cada Sessão.
§ 5º
Os profissionais de imprensa (jornalistas e radialistas), devidamente credenciados nos órgãos de classe, no pleno exercício de suas atividades profissionais, poderão filmar e gravar as sessões da Câmara Municipal de Eusébio, obedecendo aos regramentos internos e sob a autorização da presidência da Casa que dirige o bom andamento das Sessões Plenárias.
§ 6º
Os profissionais a que se referem o § 5º deste artigo, que comparecem às sessões plenárias deste Parlamento e que estejam previamente credenciados a filmarem às sessões, deverão antes se apresentar na Secretaria da Presidência para receberem as credenciais de acesso ao Plenário.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.