Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 05 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 24-A à Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar
com a seguinte redação
Art. 24-A.
O Vereador de Eusébio fara jus a 40% (quarenta por cento) dos
mesmos direitos afeitos aos Deputados Estaduais do Estado do Ceará,
especialmente na percepção do 13º Subsídio, a título de gratificação
natalina, bem como à férias remuneradas."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Neila Martins de Castro Sá Presidente |
| Francisco França Santos Chagas 1º Vice-Presidente |
Carlos Alberto da Silva Alexandre 2º Vice-Presidente |
| Ivanildo Ferreira da Silva 1º Secretário |
Aldacira Targino da Silva 2ª Secretária |
| Francisco Elenilson Felipe de Abreu 3º Secretário |