Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 08 de agosto de 2011
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta por 13 (treze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 2º.
Fica acrescido um artigo ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os termos do art. 10 da Lei Orgânica do Município quanto ao número de Vereadores de Eusébio, só produzirão efeitos a partir das eleições municipais do ano de 2012, onde serão 13 (treze) o número de vagas na Câmara Municipal de Eusébio.
Art. 3º.
Esta Emenda à LOM entra em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.