Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 25 de junho de 2012
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Mesa da Câmara será constituída do Presidente, dois Vice-Presidentes e de três Secretários.
Art. 2º.
Fica alterado o art. 258 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 258.
Além dos feriados nacionais e estaduais, ser igualmente festejados e comemorados como Feriados Municipais, o dia 23 de junho como o Dia do Município e o dia 26 de julho como o Dia da Padroeira, em todos proibidas as atividades públicas e privadas do comércio, da indústria, dos serviços e escolares.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.