Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 03 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25.
As reuniões e a Administração da Casa serão dirigidas por uma Mesa eleita, em votação aberta em cédula única, pela maioria absoluta dos Vereadores, para mandato de 1 (um) ano
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.