Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 03 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

2012

3 de Dezembro de 2012

ALTERA O CAPUT DO ART. 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE TRATA, DENTRE OUTROS, DO MANDATO DA MESA DA CÂMARA.

a A
Altera o caput do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que trata do mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, EM ESPECIAL PELO § 2º DO ART. 39,

     

    PROMULGA
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Eusébio que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 25.   As reuniões e a Administração da Casa serão dirigidas por uma Mesa eleita, em votação aberta em cédula única, pela maioria absoluta dos Vereadores, para mandato de 1 (um) ano
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Paço da Câmara Municipal de Eusébio em 03 de dezembro de 2012.
           
           
           
           

          JOSELITO TAVARES DE ABREU

          Presidente

           

          ALDACIRA TARGINO DA SILVA

          Vice-Presidente

          ADERLANO SÁ DA SILVA

          1º Secretário

           

          RAIMUNDO NONATO DAMASCENO NETO

          2º Secretário