Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 09 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo Municipal, composta por 15 (quinze) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 09 DE MARÇO DE 2015.
Aldacira Targino da Silva Presidente |
| Raimundo Nonato Damasceno Neto 1º Vice-Presidente |
Fares Andrade Said Filho 2º Vice-Presidente |
| Carlos Alberto da Silva Alexandre 1º Secretário |
Vanderlânia Morais Pereira 2ª Secretário |
| Francisco França Santos Chagas 3º Secretária |
|
|
|