Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 13 de junho de 2016
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o inciso VII do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará de funcionamento ou de qualquer outro tipo de licenciamento, inclusive a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos templos religiosos situados no Município de Eusébio, proibida ainda limitação de caráter geográfico à sua instalação;”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 13 DE JUNHO DE 2016.
Ednardo Santos Masseno Presidente |
| Raimundo Nonato Damasceno 1º Vice-Presidente |
Carlos Alberto da Silva Alexandre 2º Vice-Presidente |
| Fares Andrade Said Filho 1º Secretário |
Francisco França Santos Chagas 2ª Secretária |
| Vanderlania Morais Pereira 3º Secretário |