Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 13 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

2016

13 de Junho de 2016

ALTERA O INCISO VII DO ART. 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, QUE TRATA DA ISENÇÃO DOS ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO AOS TEMPLOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.

a A
Altera o inciso VII do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Eusébio que trata da isenção de alvarás de funcionamento aos templos religiosos no âmbito do Município de Eusébio.
    FAZEMOS SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, COM BASE NO § 2º DO ART. 39 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso VII do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará de funcionamento ou de qualquer outro tipo de licenciamento, inclusive a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos templos religiosos situados no Município de Eusébio, proibida ainda limitação de caráter geográfico à sua instalação;”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 13 DE JUNHO DE 2016.
           
           
           
           

          Ednardo Santos Masseno

          Presidente

           

          Raimundo Nonato Damasceno

          1º Vice-Presidente

          Carlos Alberto da Silva Alexandre

          2º Vice-Presidente

           

          Fares Andrade Said Filho

          1º Secretário

          Francisco França Santos Chagas

          2ª Secretária

           

          Vanderlania Morais Pereira

          3º Secretário