Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 08 de maio de 2017
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XX ao art. 112-B da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XX
–
redução em cinquenta por cento de carga horária de trabalho de servidor municipal de Eusébio, responsável legal por portador de necessidades especiais que requeira atenção permanente
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Eusébio entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 08 DE MAIO DE 2017.
VANDERLÂNIA MORAIS PEREIRA Presidente | NEILA MARTINS DE CASTRO SÁ 1ª Vice-Presidente |
ALDACIRA TARGINO DA SILVA 2ª Vice-Presidente | FARES ANDRADE SAID FILHO 1º Secretário |
TARCÍSIO CHRISTIANNE GOMES DA SILVA 2º Secretário | EDNARDO SANTOS MASSENO 3º Secretário |