Lei Ordinária nº 1.606, de 01 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Amigo da Natureza, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n. 13.090.370/0001-09, com sede e foro na cidade de Eusébio/CE.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.