Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 27 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

2020

27 de Abril de 2020

Altera o inciso VII do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica.

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Altera o inciso VII do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Eusébio na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso VII do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        VII  –  promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará de funcionamento ou de qualquer outro tipo de licenciamento, bem como de qualquer taxa, inclusive a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos templos religiosos situados no Município de Eusébio, proibida ainda limitação de caráter geográfico à sua instalação
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 27 DE ABRIL DE 2020.

           

           

           

           

          Francisco França Santos Chagas Presidente

           

          Raimundo Nonato Damasceno Neto

          1º Vice-Presidente

          Carlos Alberto da Silva Alexandre

          2º Vice-Presidente

           

          Ivanildo Ferreira da Silva

          1º Secretário

          Fares Andrade Said Filho

          2º Secretária

           

          Ednardo Santos Masseno

          3º Secretário