Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 27 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o inciso VII do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará de funcionamento ou de qualquer outro tipo de licenciamento, bem como de qualquer taxa, inclusive a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos templos religiosos situados no Município de Eusébio, proibida ainda limitação de caráter geográfico à sua instalação
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 27 DE ABRIL DE 2020.
Francisco França Santos Chagas Presidente |
| Raimundo Nonato Damasceno Neto 1º Vice-Presidente |
Carlos Alberto da Silva Alexandre 2º Vice-Presidente |
| Ivanildo Ferreira da Silva 1º Secretário |
Fares Andrade Said Filho 2º Secretária |
| Ednardo Santos Masseno 3º Secretário |