Resolução nº 38, de 05 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passam a vigorar com a seguinte redação:
TÍTULO IX-2
DA GESTÃO DO GABINETE DOS VEREADORES
DA GESTÃO DO GABINETE DOS VEREADORES
Art. 226-E.
Além das assessorias previstas em lei, compete a cada Vereador o gerenciamento de despesas inerentes a seu gabinete, pelo Serviço de Desempenho Parlamentar (SDP), tais como: alimentação, refeição, consultorias, correspondências, telefone, combustível, impressos, publicidade, passagens aéreas e fretamento de veículos automotores.
§ 1º
O limite das despesas do presente artigo será determinado por Ato da Mesa Diretora, podendo serem reajustados os limites desses serviços anualmente.
§ 2º
A utilização dos serviços previstos neste artigo deverá ser feita mediante requerimento do Vereador ao setor competente da Câmara, que deverá adotar todas as providências legais necessárias ao desembolso financeiro.
§ 3º
Os serviços previstos neste artigo serão regulamentados por Ato da Mesa Diretora.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.