Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o art. 36 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36.
A eleição para a renovação da Mesa Diretora ocorrerá às 10 horas e 30 minutos da última reunião ordinária de cada Sessão Legislativa e os eleitos assumirão ao mandato, automaticamente, no dia 1º de janeiro da Sessão Legislativa subsequente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.