Resolução nº 39, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

39

2022

12 de Dezembro de 2022

Altera o art. 36 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, na forma que indica.

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Altera o art. 36 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, na forma que indica.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU COM BASE NO INCISO IV DO ART. 52 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 36 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 36.   A eleição para a renovação da Mesa Diretora ocorrerá às 10 horas e 30 minutos da última reunião ordinária de cada Sessão Legislativa e os eleitos assumirão ao mandato, automaticamente, no dia 1º de janeiro da Sessão Legislativa subsequente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

            

          FARES ANDRADE SAID FILHO

          Presidente da Câmara Municipal de Eusébio