Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 27 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o art. 28 da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede em Sessão Legislativa Ordinária, de 1º de fevereiro à 30 de junho e de primeiro de agosto a 15 de dezembro com número de sessões semanais definidas em Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2023.