Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 28 de outubro de 2024
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 16 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o inciso IX do art. 112-A da Lei Orgânica do Município de Eusébio, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IX
–
licença-paternidade, sem prejuízo do emprego e dos vencimentos, com duração de 20 (vinte) dias, assistindo igual direito ao pai adotante;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 28 DE OUTUBRO DE 2024.
José Henrique Costa da Silva Presidente | Ivanildo Ferreira da Silva 1º Vice-Presidente |
Fares Andrade Said Filho 2º Vice-Presidente | Dyexon de Oliveira Abreu 1º Secretário |
Aldacira Targino da Silva 2ª Secretária | Francisco Roberto Rocha Silva 3º Secretário |