Lei Ordinária nº 1.715, de 02 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1715

2020

2 de Março de 2020

Altera a Lei Municipal nº 1391, de 07 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1391, de 07 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICPAL:
      Art. 1º. 
      Altera o Anexo V à Lei Municipal nº 1391/2015 nos termos do Anexo único, parte integrante desta Lei, que versa sobre remuneração dos Membros da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Eusébio, passando a vigorar conforme o presente anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 02 DE MARÇO DE 2020.

           

          Acilon Gonçalves Pinto Júnior
          Prefeito Municipal de Eusébio

            ANEXO ÚNICO

             

            ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.391, DE 07 DE DEZEMBRO 2015

            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS MEMBROS DA PROCURADORIA LEGISLATIVA.

             

            Cargo

            Qtde

            Símbolo

            Venc.

            Repres.

            Total

            Procurador Geral

            01

            CCPG-1

            R$1.045,00

            R$4.880,00

            R$5.925,00

            Sub-Procurador

            01

            CCPG-2

            R$1.045,00

            R$3.880,00

            R$4.925,00

            Advogado Consultor Legislativo

            02

            CCCL-1

            R$1.045,00

            R$2.040,00

            R$3.085,00