Lei Ordinária nº 1.767, de 08 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1767

Ano

2021

Data

08/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/03/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.

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