Lei Ordinária nº 1.767, de 08 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1767
Ano
2021
Data
08/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/03/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica