Lei Complementar nº 59, de 10 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

59

Ano

2021

Data

10/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/11/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o Art. 1º da Lei Complementar n°. 041, de 16 de abril de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder redução para Impostos Municipais e isenção para Taxas de Alvará em benefício das instituições de assistência social com comprovação legal de utilidade pública, bem como, redução para as empresas que gerem emprego e proporcionem o desenvolvimento econômico para o Município de Eusébio, a adota outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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