Lei Complementar nº 83, de 29 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2023

29 de Maio de 2023

Altera a Lei Complementar Municipal n. 029, de 20 de junho de 2016, na forma que indica.

a A

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º. 
    Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 029, de 20 de junho de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
      Art. 1º.   Esta Lei Complementar dispõe sobre a denominação e a alteração da denominação de vias e logradouros públicos municipais.
      Parágrafo único   Prefeitura Municipal de Eusébio somente expedirá o devido croqui de localização da via ou logradouro público, se for público, nunca sendo permitido a nomenclatura de vias privadas.
      VI  –  o texto do projeto de lei deve localizar ao máximo a via ou logradouro público, a fim de que não haja a necessidade de se consultar o croquis em anexo;
      VIII  –  a Lei Municipal deverá ser publicizada imediatamente e encaminhada ao órgão de controle urbano da Prefeitura Municipal, a fim de que se efetive a nomenclatura oficial da via ou logradouro junto aos correios e telégrafos e demais órgãos, como CAGECE e COELCE;
      IX  –  após o envio da Lei Municipal, o Poder Executivo providenciar as placas de localização da via ou logradouro publico, constando inclusive o número da Lei e a autoria da iniciativa.
      § 2º   Quando se tratar de nomes de objeto, locais geográficos, elementos da fauna ou da flora, minerais, nomes de santos católicos ou de outras religiões, a nomenclatura poderá ser modificada pela Câmara Municipal, desde que haja a manifestação da população da via, bairro ou logradouro — público, comprovadamente por audiência pública com a lavratura de uma ata e assinatura da maioria absoluta dos morados do entorno da via, bairro ou logradouro público.
      § 1º   Somente poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando vias e logradouros públicos municipais, personalidades que tenham prestado relevantes serviços a humanidade, a pátria, a sociedade ou à comunidade, não sendo permitidas alterações posteriores com a troca da nomenclatura.
      Art. 2º. 
      Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 29 de maio de 2023.

         

        Acilon Gonçalves Pinto Júnior

        Prefeito Municipal