Lei Complementar nº 83, de 29 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 29, de 20 de junho de 2016
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 029, de 20 de junho de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º.
Esta Lei Complementar dispõe sobre a denominação e a alteração da denominação de vias e logradouros públicos municipais.
Parágrafo único
Prefeitura Municipal de Eusébio somente expedirá o devido croqui de localização da via ou logradouro público, se for público, nunca sendo permitido a nomenclatura de vias privadas.
VI
–
o texto do projeto de lei deve localizar ao máximo a via ou logradouro público, a fim de que não haja a necessidade de se consultar o croquis em anexo;
VIII
–
a Lei Municipal deverá ser publicizada imediatamente e encaminhada ao órgão de controle urbano da Prefeitura Municipal, a fim de que se efetive a nomenclatura oficial da via ou logradouro junto aos correios e telégrafos e demais órgãos, como CAGECE e COELCE;
IX
–
após o envio da Lei Municipal, o Poder Executivo providenciar as placas de localização da via ou logradouro publico, constando inclusive o número da Lei e a autoria da iniciativa.
§ 2º
Quando se tratar de nomes de objeto, locais geográficos, elementos da fauna ou da flora, minerais, nomes de santos católicos ou de outras religiões, a nomenclatura poderá ser modificada pela Câmara Municipal, desde que haja a
manifestação da população da via, bairro ou logradouro — público, comprovadamente por audiência pública com a lavratura de uma ata e assinatura da maioria absoluta dos morados do entorno da via, bairro ou logradouro público.
§ 1º
Somente poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando vias e logradouros públicos municipais, personalidades que tenham prestado relevantes serviços a humanidade, a pátria, a sociedade ou à comunidade, não sendo permitidas alterações posteriores com a troca da nomenclatura.
Art. 2º.
Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.