Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2021
Número
5
Data de Apresentação
08/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Art. 137 da Lei Complementar n° 36, de 30 de outubro de 2017, que trata da alíquota do IPTU aplicável aos imóveis não edificados e que não cumpram a função social da propriedade, nos termos do Art. 182 da Constituição Federal de 1988, será majorada em 1% (um por cento) a cada exercício: limitada a 10% (dez por cento).
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada