Lei Complementar nº 58, de 10 de novembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
58
Ano
2021
Data
10/11/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/11/2021
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Art. 137 da Lei Complementar n° 36, de 30 de outubro de 2017, que trata da alíquota do IPTU aplicável aos imóveis não edificados e que não cumpram a função social da propriedade, nos termos do Art. 182 da Constituição Federal de 1988, será majorada em 1% (um por cento) a cada exercício: limitada a 10% (dez por cento).
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2017
Anexos Norma Jurídica