Lei Complementar nº 58, de 10 de novembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

58

Ano

2021

Data

10/11/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/11/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o Art. 137 da Lei Complementar n° 36, de 30 de outubro de 2017, que trata da alíquota do IPTU aplicável aos imóveis não edificados e que não cumpram a função social da propriedade, nos termos do Art. 182 da Constituição Federal de 1988, será majorada em 1% (um por cento) a cada exercício: limitada a 10% (dez por cento).

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