Lei Complementar nº 54, de 01 de março de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

54

Ano

2021

Data

01/03/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/03/2021

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Revoga o §3º do art. 285 da Lei Complementar nº 036/2017, de 30 de outubro de 2017, para retirar a exigência de prévia notificação do sujeito passivo pela Procuradoria Geral do Município para fins de protesto da Dívida Ativa, bem como acrescenta o inciso IV e o §1°, ao art. 240, incluindo nova hipótese de isenção para Contribuição de Iluminação Pública.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica